Tag: Prefeitura

  • TCM determina que Prefeitura do Rio cobre devolução de R$ 1,8 milhão por indícios de superfaturamento em obra do mergulhão de Campo Grande

    TCM determina que Prefeitura do Rio cobre devolução de R$ 1,8 milhão por indícios de superfaturamento em obra do mergulhão de Campo Grande

    A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro solicite a devolução de R$ 1,8 milhão ou desconte o valor de pagamentos futuros à construtora OECI S.A. (antiga Odebrecht). A medida foi tomada após a identificação de indícios de sobrepreço e superfaturamento na construção do mergulhão sob a Avenida Cesário de Melo, parte do anel viário de Campo Grande, na Zona Oeste.

    Entregue em julho de 2024, o mergulhão eliminou um dos principais gargalos de trânsito do bairro. A obra integra o projeto do anel viário iniciado em 2023, considerado o mais caro da terceira gestão do prefeito Eduardo Paes. O empreendimento envolve duplicação de vias, construção de retornos e dois túneis, totalizando um investimento de R$ 781,9 milhões — R$ 702,7 milhões financiados pelo BNDES e R$ 79,2 milhões provenientes de recursos municipais. A OECI venceu os dois contratos mais expressivos do projeto, somando R$ 597 milhões.

    Durante inspeções, auditores do TCM constataram irregularidades como pagamentos duplicados para o mesmo serviço, resultando em um relatório aprovado em março. Um dos casos apontados foi a remoção de 6,5 mil metros cúbicos de terra, que gerou um pagamento indevido de R$ 793,7 mil. De acordo com o tribunal, o valor correto seria de R$ 33,09 por metro cúbico, mas a prefeitura chegou a pagar R$ 157,93.

    O relatório também apontou inconsistências como a apropriação duplicada de uma mesma escavadeira com preços diferentes, além de um sobrecusto de R$ 677 mil no recapeamento de um trecho de via já existente.

    Em nota, a Secretaria Municipal de Infraestrutura afirmou que todos os questionamentos serão discutidos com o TCM e, caso sejam constatados equívocos, os valores serão ressarcidos por meio de glosas. Procurado, o Grupo Odebrecht não se manifestou.

  • Mais um decreto, mais uma manobra: A “criação” disfarçada de uma nova secretaria na Prefeitura do Rio

    Mais um decreto, mais uma manobra: A “criação” disfarçada de uma nova secretaria na Prefeitura do Rio

    O Decreto Rio n.º 55.678, de 29 de janeiro de 2025, altera a organização do Poder Executivo Municipal, mas, na prática, esconde um jogo político já conhecido. Com apenas três artigos, o texto concede status de secretaria à Receita-Rio, o que, na realidade, representa a criação de uma nova secretaria.

    Além disso, o decreto equipara o cargo de Auditor-Chefe da Receita-Rio ao de secretário, garantindo-lhe um aumento de remuneração e um novo patamar hierárquico na estrutura municipal. No entanto, essa “promoção” é restrita a um único cargo — nenhum outro servidor da Receita-Rio será beneficiado. O cargo imediatamente abaixo do de secretário, o DAS-10A, simplesmente deixa de existir, mas, como já é tradição na Prefeitura, um novo decreto o recriará em breve, sob a clássica justificativa de que será “sem aumento de despesa”.

    O governo insiste no discurso de que as mudanças estruturais não gerarão custos adicionais. No entanto, a prática mostra que a administração municipal há anos utiliza uma engenharia de cargos para ajustar remunerações indiretamente. O jogo é sempre o mesmo: extinguem-se alguns cargos, inflacionam-se outros, redistribuem-se funções, e, ao final, o discurso oficial continua sendo o de “nenhuma despesa extra”, quando, na realidade, trata-se de uma reorganização conveniente para atender a interesses específicos.

    Uma secretaria que não controla a própria arrecadação?

    O mais absurdo de tudo é que, mesmo com a Receita-Rio sendo elevada ao status de Secretaria, o decreto mantém a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) responsável pelo controle e coordenação de suas atividades. Como justificar que a arrecadação tributária seja uma prioridade se a própria estrutura da Receita-Rio não tem autonomia financeira e administrativa?

    A justificativa oficial do decreto chega a ser cômica:

    “CONSIDERANDO a necessidade de priorização de recursos para a realização de atividades pela Administração Tributária, na forma do art. 37, XXII, da Constituição da República Federativa do Brasil; e
    CONSIDERANDO a necessidade de se priorizar a atividade de arrecadação de receitas tributárias, as quais permitem a devida prestação dos serviços públicos de competência municipal”

    Mas como se pode falar em “priorização de recursos” quando a Receita-Rio continuará subordinada à SMF? É um contrassenso gritante, que torna evidente que o verdadeiro objetivo do decreto é outro: aumentar a remuneração e o status do Auditor-Chefe da Receita-Rio.

  • Eduardo Paes cumpre 26 das 47 promessas de campanha ao fim de seu terceiro mandato

    Eduardo Paes cumpre 26 das 47 promessas de campanha ao fim de seu terceiro mandato

    Ao final de seu terceiro mandato como prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD) alcançou a conclusão de 26 das 47 promessas feitas durante sua campanha de 2020. Outras 16 foram parcialmente cumpridas, enquanto 5 não foram entregues.

    Entre os compromissos cumpridos estão investimentos em mobilidade urbana, ampliação de unidades de saúde e ações de revitalização da cidade. Contudo, desafios em áreas como habitação e saneamento básico continuam a demandar atenção.

    O balanço dos compromissos é parte do monitoramento da gestão pública e serve como parâmetro para avaliar o impacto das ações da administração ao longo de quatro anos.

  • Proposta polêmica no controle de contas no Rio de Janeiro

    Proposta polêmica no controle de contas no Rio de Janeiro

    A proposta de eliminação da exigência de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para o cargo de Controlador-Geral do Município, apresentada no Projeto de Lei nº 3692/2024, de autoria do prefeito Eduardo Paes, é uma medida profundamente preocupante e revela uma visão perigosa em relação ao controle das finanças públicas. A decisão de isentar a figura central da fiscalização e gestão da contabilidade municipal da obrigatoriedade de possuir uma qualificação profissional reconhecida por um órgão competente, como o CRC, enfraquece os pilares fundamentais da boa governança e da transparência administrativa.

    Primeiramente, vale ressaltar que o Controlador-Geral é o responsável pela supervisão do uso dos recursos públicos, garantindo que os gastos do município sejam feitos de maneira eficiente, legal e ética. A qualificação técnica exigida pelo CRC não é apenas um requisito formal, mas uma garantia de que o profissional designado para essa função detém o conhecimento necessário para interpretar e aplicar as complexas normas contábeis e fiscais. Eliminar essa exigência abre espaço para que indivíduos sem a formação adequada ocupem um cargo de alta responsabilidade, o que pode resultar em falhas graves no controle de recursos públicos e na implementação de políticas fiscais.

    Além disso, a medida propõe um enfraquecimento do controle interno no município, que já enfrenta desafios relacionados à transparência e à fiscalização. Ao permitir a nomeação de um Controlador-Geral sem a exigência de qualificação específica, o projeto coloca em risco a eficácia dos mecanismos de prevenção à corrupção e o cumprimento das normas fiscais. A ausência de um profissional qualificado pode levar à má gestão, ao desvio de recursos e à perda de confiança da sociedade nas instituições públicas.

    Ademais, é essencial lembrar que o controle de contas públicas não pode ser tratado como uma simples questão política. A ausência de um critério técnico adequado pode, eventualmente, permitir que interesses particulares se sobreponham ao interesse coletivo, prejudicando a população e comprometendo o futuro financeiro da cidade.

    Portanto, o Projeto de Lei nº 3692/2024, ao eliminar a exigência do registro no CRC, representa um retrocesso na busca por uma gestão pública eficiente e transparente. Em vez de desconsiderar as qualificações técnicas exigidas para funções essenciais como a do Controlador-Geral, é imprescindível reforçar e aprimorar o controle interno, garantindo que os profissionais designados para esses cargos possuam, de fato, a competência necessária para administrar e fiscalizar os recursos públicos com seriedade e responsabilidade. A sociedade merece mais do que uma gestão desqualificada e frouxa no tocante à fiscalização das contas públicas.